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Apoios sociais para cuidadores informais de pessoas com osteoporose

A osteoporose é uma doença caracterizada pela diminuição da massa óssea, que resulta no aumento da fragilidade e no maior risco de fraturas. A ocorrência de fraturas de fragilidade tem um impacto significativo na qualidade de vida da pessoa, estando associadas a incapacidade física e funcional, com consequente necessidade de apoio para realizar as suas atividades de vida diárias. A existência de um cuidador informal, num ambiente domiciliário, apresenta-se como uma alternativa desejável para muitos, sendo importante o conhecimento dos seus estatutos.

Em Portugal, foi aprovado pela Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, o Estatuto do Cuidador Informal, que é um conjunto de normas que regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada e contempla as respetivas medidas de apoio. Mais recentemente, o Decreto Regulamentar nº 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto do cuidador informal.

O cuidador informal é definido como a pessoa que cuida de forma regular ou permanente de outra pessoa que esteja numa situação de dependência. Segundo o estatuto, pode ser o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada. Neste contexto, distingue-se o cuidador informal principal ou não principal. O cuidador principal é alguém que vive com a pessoa em situação de dependência, que acompanha e cuida dela de forma permanente, e que não recebe qualquer remuneração por esses cuidados. Já o cuidador não principal acompanha e cuida de alguém dependente de forma regular, mas não permanente, podendo ou não receber remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. A lei permite que sejam reconhecidos até três cuidadores informais não principais por pessoa cuidada. Não obstante, têm obrigatoriamente de ser maiores de 18 anos e familiares da pessoa cuidada.

O pedido de reconhecimento do estatuto de cuidador informal pode ser feito em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social (pode consultar o Guia Prático – Estatuto do Cuidador Informal – Segurança Social). A pessoa cuidada terá de dar o seu consentimento e este terá de ser acompanhado por uma declaração médica que ateste que esta se encontra no pleno uso das suas faculdades intelectuais.

O plano de intervenção específico ao cuidador engloba um acompanhamento por um profissional de saúde e da segurança social da área de residência da pessoa cuidada. Estas pessoas têm como missão aconselhar, acompanhar, capacitar e formar o cuidador informal, mas também dar a informação necessária sobre apoios e benefícios disponíveis na comunidade.

O cuidador informal deve prestar apoio e cuidados à pessoa, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde. A legislação prevê o direito a ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas. Este terá o dever de participar e desenvolver capacidades e competências para a prestação adequada dos cuidados. Além disso, está prevista a sua participação em grupos de autoajuda, coordenados pelos serviços de saúde, que possam facilitar a partilha de experiências e soluções facilitadoras e o apoio psicológico, sempre que necessário.

O fato de a pessoa ter um cuidador informal não invalida o encaminhamento para redes sociais de suporte, de forma a potenciar o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário. Acresce referir que, está previsto o encaminhamento da pessoa cuidada para serviços e estabelecimentos de apoio social, designadamente para uma estrutura residencial para pessoas idosas ou lar residencial, de forma periódica e transitória.

O cuidador informal principal tem ainda direito a beneficiar de subsídio, de regime de trabalhador estudante, se estiver a estudar, e de proteção social em caso de invalidez, velhice ou morte. No caso dos cuidadores informais não principais, deve ser garantida a conciliação entre a prestação de cuidados e a vida profissional.

Em suma, é importante reconhecer que o papel do cuidador informal também pode ser física e emocionalmente exigente. Cuidar de alguém pode ser sinónimo de exaustão, cansaço e até mesmo de isolamento social. Por isso, é essencial que os cuidadores informais recebam apoio adequado, como programas de formação, suporte emocional e acesso a recursos e serviços de apoio, para que possam continuar a desempenhar o seu papel de forma saudável e sustentável. As políticas públicas e os programas sociais também devem reconhecer e apoiar o trabalho vital dos cuidadores informais na sociedade.

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